Isenção de Imposto de Renda para Aposentados, Pensionistas e Militares reformados.

Saiba se você tem direito a isenção do Imposto de Renda e até recuperar os valores pagos nos últimos cinco anos. Nossos advogados especializados podem te auxiliar.

Já ajudamos centenas de brasileiros obterem a  ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 

Se você foi diagnosticado com uma doença grave e é aposentado do serviço público ou INSS, militar inativo (reserva ou reforma), a lei assegura a isenção de 100% do Imposto de Renda. Além disso, é possível recuperar os valores pagos nos últimos 5 (cinco) anos.

Essa medida visa garantir que você tenha mais recursos para cuidar da sua saúde com dignidade, permitindo que uma parte significativa da sua renda seja direcionada ao seu conforto, tratamentos médicos e cuidados essenciais.

Base Legal – A lei está do seu lado!

O direito à isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores dessas doenças está previsto na Lei nº 7.713/1988, Art. 6º, Inciso XIV, que trata das regras de isenção para doenças graves.

Quem Tem Direito à Isenção do IRPF?

De acordo com a legislação brasileira, aposentados e pensionistas diagnosticados com certas doenças crônicas podem solicitar a isenção de imposto de renda. Essas doenças incluem:

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É possível obter a isenção se você tiver um desses diagnósticos no momento ou, também, durante cinco anos contados a partir do diagnóstico de cura. Entre em contato conosco e lhe daremos todo o suporte necessário.

Drª. Juliana dos Santos Carvalho Fernandes

OAB / RJ 222.893

Advogada e Sócia Proprietária do Escritório Carvalho & Fernandes Advogados.

Somos muito mais do que um escritório convencional de advocacia. Atuação humanizada no atendimento e acolhimento do cliente com o objetivo de resolver os problemas de forma personalizada, com ética, sigilo e todo o rigor exigido nas demandas de Direito de Saúde.

Apoio completo e especializado para garantir o seu direito.

Dúvidas Frequentes:

Você precisará do laudo médico atualizado, documento de identidade, comprovante de renda, e outros que a equipe poderá solicitar.

Aposentados ou pensionistas, servidores públicos aposentados e militares (reformados ou na reserva) que tenham sido diagnosticados com uma das doenças graves elencadas acima.

Ao solicitar a isenção, deve ser apresentado um documento médico (laudo) que comprove a existência da doença.

Sim, na oportunidade da solicitação da isenção do Imposto de Renda, também será ajuizado um pedido de restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos.

Sim. Isso porque entende-se que mesmo com a cura da enfermidade, o paciente ainda precisa de cuidados médicos. Portanto, esse dinheiro que seria destinado ao Imposto de Renda, pode continuar sendo usado para bancar tratamentos no sentido de precaver o retorno da doença, ou mesmo reparar eventuais sequelas.

Não. Ficarão isentos do tributo apenas os proventos derivados de aposentadoria, reforma e pensão.

É altamente recomendado que você tenha o auxílio de um advogado especialista. A questão envolve uma legislação complexa e é fundamental que o pedido seja realizado por um profissional com domínio técnico do tema.


O tempo pode variar, mas com o suporte jurídico adequado, o processo pode ser agilizado.

Pode ser que sim. Existem outras doenças graves não discriminadas na Lei que têm sido consideradas incapacitantes no mesmo grau das elencadas. Fale com o advogado especialista da nossa equipe e tire essa dúvida.

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